- 1 -Compete à comissão permanente do CMJCV:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da Comissão Permanente é fixado no Regimento Interno do CMJCV e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -O presidente da Comissão Permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do CMJCV.
- 4 -Os membros do CMJCV indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à Comissão Permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da Comissão Permanente são definidas no regimento do CMJCV.
Artigo 19.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 18/02/2025