- 1 -O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude e aos eventos organizados por sua iniciativa é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -As instalações de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude devem ser disponibilizadas pelo Município.
- 3 -O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude para que possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento, bem como publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Artigo 21.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 18/02/2025