- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica -se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência do plenário do CMJCV o esclarecimento de dúvidas e a regulação dos casos omissos.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/02/2025