- 1 -Os ciclos de estudos de mestrado têm uma duração mínima igual ao número de anos letivos que compõem a totalidade do respetivo plano de estudos, destinados ao curso de mestrado e à elaboração do trabalho final.
- 2 -É admitida a frequência em regime de tempo parcial, nos termos do Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º — Número mínimo de anos de inscrição
Vigente desde: 13/03/2026