- 1 -O valor da propina dos ciclos de estudos é fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa.
- 2 -O valor da propina é divulgado anualmente pelos meios convenientes.
- 3 -A propina pode ser paga de uma só vez no ato da inscrição no curso ou em prestações, em termos a definir pelo Conselho de Gestão do ISEG.
- 4 -Além do valor da propina cada estudante deve pagar também as taxas administrativas, constantes da tabela de emolumentos em vigor no ISEG.
- 5 -Os estudantes candidatos a bolsas dos SAS (Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa) e da FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia) ficam obrigados a regularizar o pagamento de propinas aquando da divulgação dos resultados dos concursos de bolsas.
- 6 -Aos estudantes em regime parcial aplica-se um valor proporcional de propina definido pelo Conselho de Gestão do ISEG.
- 7 -Considera-se haver incumprimento da obrigação de pagamento das propinas quando não for feito o pagamento da prestação da propina devida no ato de matrícula ou inscrição ou não for cumprido o prazo para pagamento de qualquer das prestações previstas nos Regulamentos de Propinas da Universidade de Lisboa e do ISEG.
Artigo 14.º — Propinas
Vigente desde: 13/03/2026