- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação do trabalho final devem decorrer sob a orientação de um doutor ou especialista, designado pelo Conselho Científico sob proposta da Comissão Científica e com aceitação da pessoa proposta e dos candidatos.
- 2 -O Conselho Científico e a Comissão Científica poderão ainda designar um coorientador ou um tutor, até um máximo de dois membros da equipa de orientação, sendo um deles obrigatoriamente investigador ou professor doutorado ou especialista com vínculo à ULisboa.
- 3 -O orientador pode, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, podendo igualmente o mestrando apresentar um pedido de mudança de orientador, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 4 -Compete ao Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica, analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientador, devidamente fundamentados.
- 5 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos coorientadores e aos tutores.
Artigo 17.º — Orientação
Vigente desde: 13/03/2026