- 1 -O trabalho final de mestrado pode ser submetido:
- a)Por alunos com a parte escolar do mestrado concluída;
- b)Por alunos aos quais falte no máximo duas unidades curriculares para concluir o mestrado de 120 ECTS, e por alunos aos quais falte no máximo uma unidade curricular para concluir o mestrado de 60 ECTS e 90 ECTS.
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior:
- a)Os alunos não poderão prestar provas públicas de defesa do trabalho final antes da conclusão da parte escolar do mestrado;
- b)Não serão devidos emolumentos ou propinas, pelo prazo de um ano, referentes aos créditos do trabalho final de mestrado.
- 3 -Na capa do trabalho final deve constar o nome da Universidade de Lisboa e do ISEG, o título, a menção Documento provisório, o ramo e, caso exista, a especialidade do mestrado, a modalidade do trabalho em que se apresenta, o nome do autor, o nome do orientador ou orientadores e do eventual tutor, o ano de conclusão e a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para obtenção do grau de mestre.
- 4 -O texto do trabalho final deve ter a extensão máxima de 75 mil caracteres, excluindo espaços, a que poderão acrescer anexos, índices e referências bibliográficas com a extensão máxima de 25 mil caracteres.
- 5 -O trabalho final deve ser redigido na língua de funcionamento do curso, podendo abrir-se exceções autorizadas pelo Conselho Científico.
- 6 -O trabalho final deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, no máximo de 300 palavras cada, e igualmente até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia.
Artigo 21.º — Regras sobre submissão e formatação do trabalho final
Vigente desde: 13/03/2026