- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os munícipes, reformados ou pensionistas residentes no concelho de Mesão Frio, em situação de isolamento social/relacional.
- 2 -As reparações realizam-se nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Electricidade - substituição de lâmpadas, interruptores; reparações de pequena instalação eléctrica;
- b)Canalização - substituição ou reparação de torneiras, canos e afins, substituição de equipamento sanitário (chuveiros, sanitas, lavatórios, suportes) desde que não impliquem obras de construção civil;
- c)Serralharia - pequenos trabalhos de reduzida complexidade técnica;
- d)Intervenções diversas de pequena bricolage, designadamente, colocação de silicone em louças de sanitários, substituição e colocação de puxadores, reparação de persianas, pequenas mudanças de mobiliário desde que dentro da habitação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/06/2009