- 1 -Os munícipes, na situação de beneficiários ou pensionistas residentes no concelho de Mesão Frio, em situação de isolamento e dependência, terão à sua disposição uma linha gratuita, para a qual poderão solicitar as reparações a executar, sendo a recepção dos pedidos feita directamente pelos serviços durante o horário de expediente (9:00h/12:30h - 14:00/16:00h).
- 2 -Os munícipes, na situação de beneficiários ou pensionistas, residentes no concelho de Mesão Frio, em situação de isolamento e dependência, ou com rendimento per capita inferior ao salário mínimo nacional:
- a)Têm os materiais disponibilizados sem qualquer custo, até ao limite de (euro) 100 anuais;
- b)Têm a mão-de-obra disponibilizada pela Câmara Municipal de Mesão Frio;
- c)Por ano não podem realizar-se mais de cinco reparações domiciliárias;
- d)O valor do montante máximo para material de substituição poderá ser actualizado e alterado anualmente, por decisão da Câmara Municipal;
- 3 -Os munícipes, na situação de beneficiários ou pensionistas, residentes no concelho de Mesão Frio, em situação de isolamento e dependência, mas cujo rendimento per capita é superior ao salário mínimo nacional:
- a)Têm de adquirir os materiais necessários para serem utilizados nas reparações domiciliárias;
- b)Têm a mão-de-obra disponibilizada pela Câmara Municipal de Mesão Frio;
- c)Por ano não podem realizar-se mais de cinco reparações domiciliárias.
Artigo 4.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 15/06/2009