- 1 -O Orçamento Participativo terá uma participação de base individual, na qual cada cidadão tem um voto.
- 2 -O processo do Orçamento Participativo é aberto à participação de todos os cidadãos, com mais de 18 anos, recenseados no Município de Carregal do Sal.
- 3 -Será utilizada uma diversidade de instrumentos de participação no âmbito das novas tecnologias.
- 4 -À Câmara Municipal compete operacionalizar e garantir o cumprimento das disposições do presente artigo, bem como do artigo 11.º, designadamente no que diz respeito à implementação de critérios que obviem a eventuais omissões e a falta de rigor na votação.
Artigo 16.º — Modelo de participação
Vigente desde: 20/03/2019