- 1 -Os apoios definidos nesta secção destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a natureza de comparticipação financeira, sendo que os apoios de natureza logística devem cumprir o estabelecido no Eixo IV - Apoio à Cedência de Equipamentos e Bens.
- 2 -O valor da comparticipação será, até ao máximo, de 60 % do valor das despesas orçamentadas no plano anual de atividades da entidade beneficiária, com um valor máximo de (euro) 10.000,00.
- 3 -Consideram-se despesas não elegíveis:
- a)As relativas à remuneração de recursos humanos;
- b)As decorrentes do normal funcionamento das entidades beneficiárias, designadamente, rendas, água, eletricidade, telefone, gás e Internet.
Artigo 15.º — Apoio às atividades
Vigente desde: 16/03/2021