- 1 -A concessão dos apoios já concedidos à data de entrada em vigor do presente regulamento mantém-se sem prejuízo do disposto do número seguinte.
- 2 -Todos os protocolos ou acordos ficam sujeitos ao prazo estabelecido de apresentação de candidatura, no ano do término da sua vigência.
Artigo 48.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/03/2021