- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou logístico.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio às atividades das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio para obras de manutenção, conservação ou beneficiação de instalações;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos ou bens e viaturas que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades;
- d)Apoio no arrendamento de instalações;
- e)Apoio no fomento da vida associativa, incentivando à criação de entidades de caráter social, desportivo, juvenil, cultural e de recreio ou outras que manifestem interesse para a comunidade.
- 3 -Os apoios logísticos consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
- 4 -A cedência de viaturas de mercadorias e de transporte de passageiros são objeto de regulamento específico.
- 5 -Os apoios atribuídos às entidades podem ser de caráter regular ou pontual, sendo que os apoios relativos ao Eixo I apenas poderão ser de caráter regular.
- 6 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente de uma só vez ou repartidos em tranches, com base no plano de atividades de cada entidade.
Artigo 5.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 16/03/2021