- 1 -Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (anexo I), nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular e pontual.
- 2 -Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.
Artigo 7.º — Celebração de contratos-programa
Vigente desde: 16/03/2021