- 1 -Compete à Comissão de Instaladora do TEDF:
- a)Estabelecer um prazo para apresentação de candidaturas a exame;
- b)Publicitar o calendário das provas e o local da realização das mesmas;
- c)Elaborar o conteúdo e critérios de apreciação da avaliação curricular e da prova teórica;
- d)Avaliar as candidaturas apresentadas e decidir sobre a sua admissão à prova teórica;
- e)Decidir sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos à prova teórica;
- f)Recomendar à direção nacional os candidatos para atribuição e homologação do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica.
Artigo 12.º
Vigente desde: 29/02/2024