- 1 -Consideram-se em dívida os preços constantes da Tabela Geral de Preços do Município de Castro Verde relativamente aos quais a utilidade que constitui a contrapartida já tiver sido prestada pelo Município sem que o beneficiário tenha procedido ao seu pagamento nos prazos estipulados.
- 2 -O não pagamento dos preços em dívida para com o Município origina o vencimento de juros de mora à taxa legal em vigor, bem como a aplicação da coima a que haja lugar nos termos do previsto no artigo 23.º do presente Regulamento.
- 3 -O não pagamento dos preços implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de instauração do processo de execução fiscal e cobrança coerciva.
- 4 -O procedimento de extração da certidão de dívida e correspondente envio para execução fiscal é efetuado pelo serviço emissor até ao final do mês seguinte ao do prazo para pagamento voluntário.
Artigo 21.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 18/02/2025