- 1 -Sem prejuízo dos demais casos especialmente previstos por lei, estão isentos do pagamento dos preços consagrados na respetiva Tabela de Preços:
- a)O Estado e os seus institutos, organismos autónomos e personalizados e demais pessoas coletivas de direito público ou de utilidade administrativa, bem como os sindicatos, relativamente aos atos que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários ou para os quais foram constituídos;
- b)As autarquias locais do concelho de Castro Verde;
- c)As empresas municipais criadas pelo Município, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos fins estatutários;
- d)As pessoas portadoras de deficiência que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante apresentação do respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
- e)As instituições particulares de solidariedade social, associações humanitárias, desportivas, recreativas, culturais e sociais, sem fins lucrativos, desde que legalmente constituídas, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários e que se destinem à realização de atividades de interesse municipal.
- 2 -As pessoas singulares que se encontrem em situação de insuficiência económica beneficiam da redução do pagamento dos preços consagrados na respetiva Tabela de Preços, de acordo com o escalão em que se enquadrem à luz do Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.
- 3 -Em caso de pagamento antecipado das mensalidades relativamente ao projeto “Agita a Tua Vida”, quando essa antecipação for superior a 3 meses, é aplicada uma redução de 10 % do valor do preço.
- 4 -Os utilizadores do parque de campismo beneficiam das seguintes reduções quanto ao valor dos preços previstos em tabela:
- a)Estadias em Bungalows:
- i)Permanências de 8 a 15 noites - 15 % de redução;
- ii)Permanências de 16 a 30 noites - 25 % de redução;
- iii)Grupos (a partir de 15 pessoas) - 20 % de redução.
- b)Reduções para campistas e equipamento:
- i)Ocupação superior a 30 noites (período de permanência do equipamento) - 20 % de redução;
- ii)Titulares de Cartão de Campista, nacional ou estrangeiro - 25 % de redução;
- iii)Sócios de entidades parceiras, acumulável com a subalínea anterior - 5 % de redução.
- a)Estadias em Bungalows:
- 5 -Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, bem como situações excecionais devidamente justificadas, podem ser isentas, a título excecional e temporário, os preços consagrados na respetiva Tabela de Preços, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -Aplicam-se, nos mesmos termos dispostos no presente Regulamento, as isenções e reduções definidas nos demais regulamentos municipais em vigor.
Artigo 9.º — Isenções e reduções dos preços
Vigente desde: 18/02/2025