O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso ao Apoio Social à Habitação no Concelho de Mesão Frio, nas seguintes situações:
- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios gerais de acesso a que obedece o apoio à recuperação e reabilitação de habitações degradadas no Município de Mesão Frio, destinado à melhoria habitacional e por consequência ao apoio às pessoas ou agregados familiares nelas residentes.
- 2 -O apoio a que se refere o número anterior destina-se a habitações que as suas condições de funcionalidade, atendam às seguintes situações:
- a)As obras de recuperação, reabilitação de habitações degradadas, incluindo redes de água, esgotos, electricidade;
- b)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas ou agregados familiares em situação de carência ou risco, relação de mobilidade e / ou segurança na habitação, processo que decorre do envelhecimento e / ou de doenças crónicas debilitantes e / ou portadoras de deficiência física-motora comprovada;
- c)Os apoios a atribuir pelo Município de Mesão Frio são financiados através de verbas inscritas em orçamento anual, tendo como limite os montantes fixados, no Fundo Municipal Social;
- 3 -Para todos os efeitos, os apoios a conceder, só contemplam as situações relativas a obras não candidatas a outros programas de apoio nacionais e/ou programas de outras entidades particulares ou públicas.