- 1 -A apreciação das candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento será previamente realizada pelo Gabinete da Acção Social da Autarquia, sendo depois encaminhadas para reunião de Câmara Municipal para efeitos de aprovação, acompanhada do mapa de medições e orçamento previsto no número 4 do artigo 6.º
- 2 -Logo que o interessado seja notificado da aprovação da candidatura, deverá apresentar-se no Gabinete de Acção Social, no prazo máximo 60 dias.
Artigo 10.º — (Decisão)
Vigente desde: 15/06/2009