O subsídio a que se refere o artigo 2.º do presente Regulamento poderá ser substituído, sempre que a Câmara Municipal assim o entenda e desde que para tal detenha as necessárias disponibilidades, pelo seguinte:
- 1 -Fornecimento de maquinaria e equipamento.
- 2 -Fornecimento de materiais necessários à realização da obra.
- 3 -Fornecimento de mão obra.
- 4 -Os fornecimentos referidos anteriormente serão contabilizados pelo valor de aquisição, quanto à utilização de equipamento ter-se-á em conta os valores previstos em tabela de taxas Municipais.
- 5 -O valor acumulado nos fornecimentos não poderá ultrapassar, em caso algum o valor do subsídio que corresponderia, ao interessado, caso realizasse a obra por sua conta.