Os apoios a conceder são de natureza económica e prestação de serviços:
- 1 -Apoio ao arrendamento de habitação, até ao limite de 6 meses, a agregados familiares que por razões de calamidade fiquem desalojados.
- 2 -Quando devidamente fundamentadas e caracterizadas pelo Gabinete de Acção Social, através de um Fundo Municipal Social, podem ser apoiadas pessoas ou agregados familiares, que em situações excepcionais de pobreza ponham em risco a sua sobrevivência.
- 3 -Orientação e encaminhamento para candidaturas a programas governamentais de apoio habitacional.