- 1 -Os candidatos são seriados através da atribuição de uma nota de candidatura na escala de 0 a 200 pontos, calculada com base na classificação obtida no(s) exame(s) escrito(s), eventualmente complementado(s) por exame oral, caso em que se calcula a classificação final por média aritmética simples, ou respeitantes à classificação da prova documental.
- 2 -Todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200 pontos, sendo a classificação mínima de candidatura de 100 pontos.
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
- 4 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 09/05/2017