- 1 -A ESSNorteCVP comunica até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos.
- 2 -O presente regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgados através do sítio na Internet da ESSNorteCVP.
Artigo 32.º — Comunicação
Vigente desde: 26/04/2018