Os apoios previstos no artigo 8.º do presente Regulamento serão pagos nos seguintes prazos:
Apoio previsto no n.º i, alínea a), n.º 1, no prazo máximo de 6 meses após notificação da aprovação da respetiva candidatura.
Apoios previstos nos pontos II, III, IV, V e VI da alínea a), n.º 1, até 15 de setembro do ano da candidatura.