- 1 -Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns a todos os incentivos:
- a)Demonstrar que a sua situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Demonstrar que a sua situação fiscal se encontra regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Gouveia;
- d)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Tenham a sua sede fiscal e assento de lavoura no Concelho de Gouveia.
- 2 -No que respeita ao incentivo destinado à instalação de explorações agropecuárias de gado ovino raça Serra da Estrela e ou caprino, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
Ter idade compreendida entre 18 e 40 anos;
Instalar-se no concelho de Gouveia;
Exibir o comprovativo dessa instalação, nomeadamente declaração início de atividade, memória descritiva da exploração (plano empresarial) e autorização de instalação emitida de acordo com o Reap - Regime do Exercício da Atividade Pecuária;
Subscrever, sob compromisso de honra, declaração de intenção de exercício da atividade durante o período de 10 anos contados da data de instalação.
- 3 -No que respeita ao incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Gouveia;
Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;
Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Gouveia;
Possuir documento comprovativo do registo dos animais e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o Idigital.
- 4 -No que respeita ao incentivo destinado aos produtores de leite Serra da Estrela deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:
Possuir documentos comprovativos que produzem leite Serra da Estrela e que o mesmo é laborado/transformado ou não em queijarias sediadas no concelho de Gouveia.
- 5 -No que respeita ao incentivo destinado ao apoio às queijarias, deve o beneficiário reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:
Possuir documentos comprovativos da localização e legalização da queijaria.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/03/2019