Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento consistem:
- a)Na atribuição de um incentivo financeiro para a instalação e comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:
Incentivo financeiro de 5000(euro) para jovens agricultores primeira instalação no setor da ovinicultura - Raça Serra da Estrela e ou caprinicultura;
Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de 5 (euro) por animal para ovinos Serra da Estrela, e de 1 (euro) por animal para ovinos de outras raças e caprinos;
Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 10 (euro) por animal até ao máximo de 30 animais, 6 (euro) por animal para mais de 30 animais no que respeita a ovinos da raça Serra da Estrela;
Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 5 (euro) por animal até 30 animais e 3(euro)/animal para mais de 30 animais para ovinos de outras raças e caprinos;
Incentivo para a produção de leite Serra da Estrela produzido por ovinos das explorações com assento de lavoura no concelho, sendo que para o leite Serra da Estrela laborado/ transformado em queijarias do concelho será atribuído o apoio de 0.02(euro)/litro, e para o leite laborado/transformado fora do âmbito das queijarias do concelho será de 0.005(euro)/litro;
Incentivo às queijarias devidamente legalizadas no valor de 250(euro) por ano;
- b)Na prestação de apoio de técnico municipal às explorações, de acordo com a disponibilidade dos serviços, no âmbito da tramitação dos processos de licenciamento de queijarias.