- 1 -Compete à Comissão Executiva, nomeadamente:
- a)Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Aprovar alterações ao plano curricular do ciclo de estudos;
- c)Aprovar a participação de outras instituições;
- d)Promover o intercambio interinstitucional;
- e)Facilitar os processos burocráticos inerentes às diferentes formas de titulação previstas na lei e regulamentos institucionais;
- 2 -A Comissão Executiva reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
- 3 -A Comissão Executiva tem um mandato de quatro anos.
Artigo 12.º — Competência e funcionamento da Comissão Executiva
Vigente desde: 17/03/2020