- 1 -Até ao final do segundo mês de matrícula a Comissão Científica deverá nomear um Tutor para acompanhamento de cada estudante.
- 2 -Compete ao Tutor:
- a)Apoiar a integração e orientação do aluno no ciclo de estudos;
- b)Acompanhar regularmente o desenvolvimento do processo de aprendizagem;
- c)Apoiar o aluno na tomada de decisão sobre os temas e locais onde serão efetuadas as rotações temáticas e o tema de investigação;
- d)Facilitar o acesso do aluno a outros docentes e instituições;
- e)Informar regularmente o Coordenador do ciclo de estudos sobre aspetos relevantes, tais como reuniões realizadas, participação do aluno, dificuldades encontradas e opções de investigação no âmbito da tese de doutoramento.
Artigo 20.º — Tutor
Vigente desde: 17/03/2020