Os doutorandos devem elaborar anualmente um relatório com informação sobre o cumprimento dos objetivos do seu programa de trabalhos, publicações e apresentações em congressos ou outros eventos ligados à tese. O relatório, assim como pareceres de comissões de acompanhamento estatutariamente previstas (Comissão Tutorial), deverá ser submetido ao Conselho Científico da Instituição em que o estudante está matriculado.
Artigo 22.º — Acompanhamento e avaliação dos trabalhos de tese
Vigente desde: 17/03/2020