As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho dos Reitores, sob proposta da Comissão Executiva do ciclo de estudos.