Os alunos poderão ser dispensados da frequência do ano curricular como previsto no decreto-lei, n.º 65/2018, de 16 de agosto. Para o efeito deverão efetuar um pedido fundamentado, na lei, no currículo e na experiência profissional e académica, que deverá ser submetido para avaliação à comissão científica do ciclo de estudos, através da Divisão Académica, e subsequentemente submetido ao Conselho Científico da Instituição para aprovação.