Artigo 80.º
Reclamação do Veículo
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Da notificação referida no artigo anterior deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido, bem como os prazos, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do presente regulamento, para o proprietário do veículo reclamar o mesmo, após o pagamento das despesas de remoção e depósito, sob pena de o veículo se considerar abandonado.
- 2 -Não sendo possível proceder à notificação pessoal por se ignorar a residência ou a identidade do titular do documento de identificação do veículo, a notificação deve ser afixada junto da sua última residência conhecida ou na Câmara Municipal de Lagoa.
- 3 -A entrega do veículo ao reclamante depende da prestação de caução de valor equivalente às despesas de remoção e depósito.