- 1 -O tipo de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a utilizar é definido pela entidade gestora em articulação com o município.
- 2 -A tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos disponibilizada aos utilizadores é a seguinte:
- a)Contentores "embalão", "papelão", "vidrão" e outros, de 2,5 m3, na realização de ecopontos de superfície;
- b)Ecopontos enterrados de capacidades diversas, entre 3 e 5 m3;
- c)Contentores/ecoponto de cartão para recolha porta-a-porta (de resíduos de plástico metal, papel, cartão e vidro) de 60, 120 e 800 litros;
- d)Caixas abertas e fechadas de 20 e 30 m3;
- e)Caixas auto compactadoras de 30 m3
- 3 -A entidade gestora disponibilizará no seu sítio na Internet, a lista atualizada dos diferentes tipos de equipamento de recolha seletiva.
Artigo 24.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Vigente desde: 23/02/2023