Fazem parte integrante do presente Regulamento, os seguintes Anexos:
Anexo I - Infraestruturas E Equipamentos Do Sistema - Contactos, Horários E Resíduos Admissíveis;
Anexo II - Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
Anexo III - Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas;
Anexo IV - Regulamento de utilização de Ecocentro.
(1) Conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
(2) Conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
(3) Conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)
3 de fevereiro de 2023. - Pelo Conselho de Administração da RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., o Administrador-Delegado, Nuno André Jesus Alves Heitor..
ANEXO I
Infraestruturas e equipamentos do sistema - contactos, horários e resíduos admissíveis
(a que se referem os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 19.º, 29.º, 31.º e 33.º)
(ver documento original)
Atendimento não presencial ao público e a utilizadores
(ver documento original)
ANEXO II
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas
(a que se refere o artigo 27.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Regulamento de utilização de Ecocentro
(a que se refere o artigo 32.º)
Ecocentro - Compreende uma área vigiada dedicada à receção de resíduos para reciclagem com um volume de contentorização superior aos Ecopontos.
Materiais - Os materiais devem ser separados exclusivamente de acordo com as tipologias aceites, conforme Quadro de Materiais Admissíveis.
As embalagens devem ser previamente esvaziadas do seu conteúdo;
Os materiais entregues devem ocupar o menor volume possível;
Os materiais leves e de pequenas dimensões (ex. esferovite, etc.) devem ser entregues em sacos fechados e transparentes.
Não são aceites materiais que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.
Para quantidades superiores à contentorização existente em Ecocentro, deverá existir uma informação prévia a fim de se disponibilizar espaço para os materiais, ou serem encaminhados diretamente para as instalações da Resiestrela, no Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CTRSU) no Fundão - Quinta das Areias - Peroviseu.
Utilizadores
Municípios - Deposição gratuita para os seguintes materiais: papel/cartão, plástico, vidro, REEE e Monstros Metálicos. Os restantes materiais são sujeitos à tarifa de deposição de RSU. A solicitação de abertura das infraestruturas fora do horário normal de funcionamento deverá ser efetuada à Resiestrela com, pelo menos, 7 dias de antecedência, estando a mesma sujeita a aprovação. Os custos associados a essa abertura serão imputados ao respetivo Município.
Utentes particulares - Deposição gratuita de todos os materiais constante no Quadro de Materiais Admissíveis
Empresas - Deposição gratuita de papel/cartão, plástico, vidro, REEE e Monstros Metálicos. Deposição não autorizada dos restantes materiais.
Regras de Utilização
Os utilizadores devem dirigir-se à portaria para identificação junto do colaborador da Resiestrela, inspeção aos materiais e registo da descarga.
Da apreciação do tipo de materiais transportado, a Resiestrela poderá conceder ou recusar a descarga, fundamentando para tal a sua decisão.
Caso seja concedida a autorização de descarga, devem ser cumpridas as regras de circulação e a sinalização existente, sendo o procedimento de descarga da responsabilidade do utente.
Todos os utilizadores devem acatar sempre as indicações e informações da Resiestrela.
(ver documento original)
Nota. - Esta é uma lista não exaustiva.
316139512