Alteração ao Regulamento n.º 591/2022, de 1 de julho.
Artigo 11.º
Procedimento de seleção
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- a)Apreciação do curriculum vitae - 30 %;
- b)Apreciação do resultado da entrevista - 70 %.
Artigo 12.º
Decisão final
- 1 -[...]
- 2 -Os interessados são notificados nos termos da Lei para, no prazo de cinco dias úteis, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 13.º
Garantias do procedimento de seleção
O procedimento de seleção deve ser concluído no prazo máximo de 60 dias a contar da data de termo do prazo de candidatura previsto no aviso de abertura do concurso.