O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Republicação do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Ordem dos Notários
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Ordem dos Notários
As disposições contidas nos números 2 e 3 do artigo 41.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro - diploma que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais - , preveem, respetivamente, que "[a] celebração de contrato de trabalho deve ser precedida de um processo de seleção que obedeça aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com base em critérios objetivos de seleção" e que "[a]s regras a que deve obedecer o processo de seleção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das associações públicas profissionais".
Não estabelecendo o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, regras nesta matéria, torna-se necessário aprovar o presente regulamento.
Para além de se tratar do cumprimento de uma imposição legal, a consagração, na presente proposta, de um procedimento de natureza concursal baseado nos princípios da igualdade, transparência, publicidade e fundamentação, obriga ao recrutamento de trabalhadores assente exclusivamente no mérito dos candidatos, garantindo assim uma racional captação de recursos humanos adequados e necessários à eficiente prossecução das atribuições legalmente conferidas à Ordem dos Notários.
Assim, a Assembleia Geral da Ordem dos Notários, reunida em Lisboa, no dia 20 de março de 2021, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, deliberou aprovar, sob proposta da direção, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo Estatuto, o seguinte regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal da Ordem dos Notários: