Saltar para o conteúdo principal
Artigo 19.º
— Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 29/02/2024
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidas por deliberação do júri.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 18
Contagem de prazos
Seguinte · Artigo 20
Entrada em vigor