Com a sua entrada em vigor, deve o presente Código ser divulgado amplamente junto de todos os trabalhadores e dirigentes das unidades orgânicas, incluindo aqueles que prestem serviço a título ocasional ou temporário, bem como divulgado no sítio digital da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Publique-se no Diário da República.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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