A presente alteração ao Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “Faial Reabilita” entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação a que se refere o artigo 6.º)
Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “Faial Reabilita”
Nota justificativa
Considerando o quadro legal das atribuições e competências das autarquias locais, consolidado na Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro, que incumbe aos Municípios, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, especialmente, no que respeita à habitação e desenvolvimento social, previstos nas alíneas i) e m) do artigo 23.º da referida Lei.
Considerando que o direito a uma habitação condigna integra, pois, o elenco dos diversos direitos constitucionalmente consagrados e representa um dos vetores essenciais à dignificação da vida humana.
Considerando que o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “Faial Reabilita”, foi publicado no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, Regulamento n.º 1165/2024, no dia 16 de outubro de 2024.
Considerando que um ano após a sua vigência se verifica a necessidade de dotar o presente programa de mais agilidade e menor burocracia nos trâmites e metodologia processuais.
Considerando que a presente alteração ao Regulamento do Município da Horta foi elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
A presente alteração ao Regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 14 de janeiro de 2026 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 23 de fevereiro de 2026, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.