Os beneficiários ficam obrigados a iniciar as obras conforme a candidatura aprovada no prazo máximo de 3 meses a contar da data da comunicação da decisão da atribuição do incentivo e a concluí-las no prazo máximo de 1 ano a contar da mesma data, excetuando-se o caso de obras decorrentes de projeto cujo prazo de execução deve corresponder ao da respetiva licença.