- 1 -As famílias numerosas podem apresentar as candidaturas ao programa “Faial Reabilita” a todo o tempo.
- 2 -A comparticipação a atribuir ao abrigo do presente programa processa-se sob a forma de incentivo não reembolsável, com o limite estabelecido no artigo 15.º, incrementado de 20 % para o montante global de comparticipação.
Artigo 21.º — Regime especial
Vigente desde: 13/03/2026