- 1 -Para efeitos do presente Regulamento:
- a)Idosos são munícipes residentes na área do Município de Mesão Frio com mais de sessenta e cinco anos;
- b)Munícipes carenciados, são os munícipes cujo rendimento per capita não é superior a 80% do Salário Mínimo Nacional;
- c)Rendimentos são todos os recursos do agregado familiar que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, de reformas, de rendimentos prediais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 15/06/2009