- 1 -A decisão de atribuição de um dos cartões referidos no artigo 3.º é da competência do órgão executivo da Câmara Municipal de Mesão Frio, sendo o respectivo processo de candidatura elaborado pelo Gabinete de Acção Social.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é proferida no prazo máximo de 30 dias após recepção, nos serviços, do último documento.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a aprovação do CMI ou do CMS.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 15/06/2009