Na instrução do processo relativo à atribuição dos Cartões Municipais do Idoso e Social deverá o Gabinete de Acção Social atender, designadamente:
- 1 -Às condições socioeconómicas do munícipe.
- 2 -Ser o requerente recenseado na área do Município de Mesão Frio.
- 3 -Nas condições socioeconómicas deve atender-se designadamente aos rendimentos do agregado familiar, tendo por referência o Salário Mínimo Nacional e o previsto na alínea c) do artigo 2.º
- 4 -Os candidatos que pretendam obter o CMI ou o CMS devem dirigir-se ao Gabinete de Acção Social.
- 5 -O CMI e o CMS são obtidos gratuitamente, mediante preenchimento de um requerimento destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
- b)Duas fotografias, tipo passe;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
- d)Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- e)Fotocópia do Número de Identificação da Segurança Social;
- f)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia;
- g)Fotocópia do recibo da última pensão auferida;
- h)Fotocópia da Declaração do IRS, de todo o agregado familiar ou Certidão emitida pela DGCI que comprove a sua não apresentação por dela estar isento;
- i)Fotocópia de recibos de despesas fixas do agregado familiar;
- j)Quaisquer outros documentos que se considerem convenientes.
- 6 -A candidatura ao CMS permite à Autarquia solicitar a comprovação dos elementos fornecidos pelo requerente junto das entidades competentes, em caso de dúvida.
Artigo7.º
Do CMI e do CMS
- 1 -O CMI e o CMS são propriedade do Município de Mesão Frio, que os cede para uso pessoal do titular, sendo por isso intransmissível.
- 2 -O CMI e o CMS são emitidos pela Autarquia de Mesão Frio a pedido do requerente interessado que, mediante a sua apresentação, atribuem os benefícios previstos no presente Regulamento:
- a)O CMI a quem seja reformado e / ou não o sendo, tenha idade igual ou superior a 65 anos;
- b)O Cartão Municipal Social;
b.1) A quem tenha rendimentos per capita inferiores a 80% do Salário Mínimo Nacional;
b.2) Os portadores de uma incapacidade para o trabalho superior a 60%, cujo rendimento per capita seja inferior ao Salário Mínimo Nacional;
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o titular do Cartão Municipal Social não terá de requerer o Cartão Municipal do Idoso.