O CMS atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- 1 -Todos os benefícios do CMI referenciado no artigo 8.º
- 2 -Isenção de pagamento dos primeiros 3 metros cúbicos de água.
- 3 -Pagamento de 20% na parte que cabe ao beneficiário, na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde abrangendo, unicamente, os destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no Anexo I ao presente Regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Mesão Frio.
- 4 -Esta comparticipação não poderá exceder anualmente 80.00 euros, montante que será elevado em mais 50% caso o beneficiário faça prova, através de declaração médica emitida para esse fim, que sofra de doença crónica.
- 5 -O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Mesão Frio e publicitado nos locais apropriados.
- 6 -A comparticipação nos medicamentos previstos no número 3 deste artigo será paga ao beneficiário mediante entrega, nos serviços do Gabinete de Acção Social, de fotocópia de receita médica e do respectivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar o medicamento prescrito.
- 7 -Os titulares do CMS que sejam proprietários ou arrendatários de habitações que se encontrem em estado avançado de degradação, com significativo impacto na qualidade de vida e segurança dos seus residentes, podem candidatar-se ao Apoio Social a Habitação.
- 8 -Prestação de serviços (mão de obra e material) do Piquete Móvel de Pequenas Reparações.