Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, data a partir do qual se revoga o regulamento anterior.
Artigo 35.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/04/2018
Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, data a partir do qual se revoga o regulamento anterior.