O Museu apoiará a colaboração de voluntários que acedam participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pelo responsável técnico do Museu e aprovadas pela CMS, em horário a combinar e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção sempre desenvolvidas de acordo com a legislação aplicável (Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro e Decreto-Lei n.º 176/2005 de 25 de outubro).