- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, doravante designada por "CIMT" ou por "Comunidade" é uma pessoa coletiva de direito público, criada ao abrigo da Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto, revogada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A CIMT rege-se pela lei referida no artigo anterior, pelos respetivos estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pelo presente regulamento, conforme disposto na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e legislação aplicável
Vigente desde: 17/03/2020