O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2020. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
ANEXO I
Organograma da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de caracterização - Equipa multidisciplinar
(ver documento original)
ANEXO III
O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, estabelece o Regime Jurídico aplicável aos Sapadores Florestais e às Equipas de Sapadores Florestais no território continental português. Consta do artigo 9.º do diploma supra referido que as Comunidades Intermunicipais podem ser titulares de Equipas de Sapadores Florestais.
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, estabelece no seu artigo 6.º, que os atuais assistentes operacionais das entidades intermunicipais que se encontrem a exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional previsto no anexo III do mesmo diploma, podem ser integrados na carreira de Sapador Bombeiro Florestal, através de procedimento concursal.
A operacionalização das equipas de sapadores florestais da CIM do Médio Tejo compreende ainda orientações definidas pelo Despacho n.º 730-B/2018, de 16 de janeiro e Despacho n.º 6532-A/2018, de 3 de julho de 2018, ambos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.