- 1 -Na quinta-feira da semana anterior ao início da operação afim de jogo de fortuna ou azar que tenha sido autorizada, o serviço competente da Câmara Municipal remete à Guarda Nacional Republicana o relatório do agendamento dos sorteios para a semana seguinte, para que em cada sorteio esteja presente um representante das forças de segurança.
- 2 -As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo agente de autoridade e pelo responsável do sorteio, sendo o original que fica na posse da Guarda Nacional Republicana posteriormente remetido para a Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Fiscalização dos sorteios
Vigente desde: 17/03/2021